Evento em comemoração aos 121 anos
de Ituiutaba será realizado entre os dias 15 e 25 de setembro no Parque de
Exposições JK, com grandes shows, rodeio, feira de negócios e entrada franca
todos os dias
Está chegando a maior e melhor
edição da Expopec de todos os tempos. O evento realizado pela Prefeitura de
Ituiutaba chega a sua 44ª edição em 2022, ano em que Ituiutaba celebra seus 121
anos de história.
O evento será realizado entre os
dias 15 e 25 de setembro, no Parque de Exposições JK, com portões abertos todos
os dias.
Além dos shows, a Expopec 2022
contará com a realização do rodeio, leilões da Feira de Agronegócio do Pontal
Mineiro - FEPONTAL, programada para ocorrer entre os dias 21 e 25 de setembro e
muitas outras atrações.
O ingresso de menores de 18 anos
nas dependências do Parque de Exposições JK durante a Expopec 2022 seguirá as
regras estabelecidas no artigo 24 do Regulamento Geral.
Crianças menores de 12 anos
somente poderão ingressar acompanhadas dos pais ou responsáveis legais.
Adolescentes entre 12 e 16 anos poderão ingressas com os pais, responsáveis
legais ou mediante acompanhamento com autorização expressa (clique aqui e baixe o documento).
Adolescentes acima de 16 anos devem portar documento de identificação.
Confira a programação
- 15/09: abertura oficial do
rodeio e show com João Neto & Frederico;
- 16/09: Zezé Di Camargo &
Luciano;
- 17/09: 24° Encontro da Mulher
Rural Regional da Mulher Rural; 6° Concurso de Culinária Rural "Doce de Leite
Pastoso"; João Bosco & Vinícius;
- 18/09: Mr. Gyn e Toni Garrido;
- 20/09: Feira Pró-genética ABCZ -
Programa de Melhoria de Qualidade do Rebanho Bovino Brasileiro;
- 21/09: abertura da Feira de
Negócios do Pontal Mineiro - FEPONTAL;
- 22/09: Gusttavo Lima;
- 23/09: Guilherme e Santiago;
- 24/09: Gian & Giovanni;
- 25/09: Leilão de Gado Leiteiro;
Fernanda BRUM.
Leia o regulamento geral
REGULAMENTO GERAL 44ª EXPOPEC
CAPÍTULO I
CARACTERIZAÇÃO DO EVENTO
Art. 1º A Exposição Regional de Pecuária de Ituiutaba - EXPOPEC é uma feira anual promovida pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Ituiutaba em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no Parque de Exposições Juscelino Kubitscheck, localizado na Avenida Professor José Vieira de Mendonça, s/n, Bairro Alvorada.
Art. 2° A marca nominativa EXPOPEC e seu logotipo são propriedades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Ituiutaba, sendo vedado o seu uso e da respectiva logomarca por terceiros, sem autorização expressa da Comissão Organizadora do Evento.
Art. 3º A execução das tarefas executivas e administrativas relacionadas ao planejamento e programação do Evento fica a cargo da Comissão Organizadora designada pela Prefeita Municipal através de portaria.
CAPÍTULO II
NORMAS GERAIS DO EVENTO
Art. 4º O expositor autorizado, permissionário e/ou conveniado não poderá ceder, emprestar, vender, sublocar ou transferir a qualquer título seus direitos sobre o espaço, área ou fração, cujo uso foi permitido ou autorizado em termo próprio, sem a devida autorização da Comissão Organizadora da EXPOPEC, salvo contratos que o permitem.
§ 1º Havendo necessidade de uma área ser utilizada por uma ou mais empresas, todas deverão estar cientes do valor cobrado pela sua utilização.
§ 2º Em caso de necessidade, excepcionalmente, poderá ser permitida a sublocação, subautorização ou subpermissão de uso de áreas, para atender aos interesses da 44ª EXPOPEC e dos expositores, com ou sem ônus, desde que de forma justificada pelos interessados e expressamente aprovada pela Comissão Organizadora do Evento.
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba não se responsabiliza por morte ou fuga de animais, por danos causados pela troca, perda ou extravio de máquinas e outros bens ou mercadorias expostas, bem como de outros equipamentos, utensílios e pertencentes de uso pessoal dos expositores.
Art. 6º Os estandes utilizados por entidades beneficentes, associações e outras estão submetidos às mesmas disposições que regem os demais expositores.
Art. 7º Os expositores, prepostos, vendedores e outros participantes da 44ª EXPOPEC que infringirem as normas deste Regulamento serão excluídos, retirados do Parque de Eventos JK e impedidos de participar de outros Eventos Oficiais da Prefeitura Municipal de Ituiutaba pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sendo-lhes assegurado o direito de ampla defesa.
Art. 8º Durante o horário de funcionamento do evento não serão permitidas obras nos estandes, ressalvados os casos de absoluta necessidade, mediante autorização expressa da Comissão Organizadora do Evento.
Art. 9º Não será permitida a circulação de veículos dentro do Parque de Eventos JK, exceto veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Ituiutaba, viaturas, ambulâncias e aqueles autorizados pela Direção do Parque JK. Veículos credenciados para o abastecimento dos pontos de vendas, praça de alimentação e estandes, somente poderão circular no período das 08 horas até às 15 horas.
Art. 10. Os veículos autorizados e estacionados fora dos locais determinados pela Comissão Organizadora da 44ª EXPOPEC serão guinchados e transportados para local reservado nos estacionamentos do Parque de Eventos JK, ficando seu proprietário e/ou condutor sujeitos às penalidades da lei e responsabilizados pelas despesas daí decorrentes.
Art. 11. Fica ressalvado à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Comissão Organizadora da EXPOPEC, além dos órgãos de Fiscalização, o direito de acesso às áreas dos expositores, a qualquer tempo, a fim de proceder a diligências ou vistorias que entender convenientes, ficando assegurado o acompanhamento do responsável pela área ou seu representante.
Art. 12. Não é permitido durante a realização da 44ª EXPOPEC qualquer manifestação de caráter político-partidário e/ou outras manifestações dessa ordem, que venham a perturbar o bom andamento do evento, sob pena do(s) manifestante(s) ser(em) convidado(s) a se retirar(em) do Parque de Eventos JK.
Parágrafo único. São vedados, na forma da Lei Federal nº 9.504/97, a pichação, a inscrição a tinta, a colagem ou a fixação de cartazes que caracterizem propaganda eleitoral.
Art. 13. Não será cobrado ingresso para acesso ao interior do Parque de Exposições JK para visitação pública aos estandes da EXPOPEC e área de shows, parque de diversões e rodeio.
Art. 14. Qualquer pessoa terá entrada franca, limitada à lotação máxima do Parque de Exposições.
Art. 15. Durante o período de realização da 44ª EXPOPEC, os horários para ingresso de pedestres e veículos, tanto para visitação como para prestação de serviços, serão os seguintes:
I - Entrada de público pedestre: das 16h às 02h, pelo portão n.º 01;
II - Abastecimento dos estandes: das 08 às 15 horas, pelo portão n.º 03;
III - Expositores: das 08 horas às 15 horas, pelo portão n° 03
IV - Autoridades: das 16 horas às 02 horas, pelo portão n.º 04;
V - Carros oficiais (Ambulâncias, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Ambulância) e outros devidamente credenciados (ACESSO LIVRE e Palco): durante 24 horas, pelos portões 03 ou 04;
VI - Abastecimento da FECIT: das 08 horas às 15 horas, pelo portão n.º 03;
VII - Estacionamento: das 16 horas às 02 horas (para qualquer carro credenciado com adesivo, sem cobrança de estacionamento), pelo portão nº 04
CAPÍTULO III
DA PUBLICIDADE E DOS FORNECEDORES
Art. 16. É proibida a venda de qualquer tipo de produto e de material com logotipo da EXPOPEC, sem a autorização expressa da Comissão Organizadora.
§ 1º O Evento contará com exclusividade no fornecimento de bebidas, sendo vedado aos arrematantes da Praça de Alimentação ingressar no interior do Parque de Exposições JK transportando-as.
§ 2º As bebidas deverão ser adquiridas diretamente da empresa responsável pela Organização do Evento.
§ 3º As vedações constantes nos parágrafos anteriores não se aplicam às pessoas físicas ou jurídicas arrematantes das áreas destinadas à montagem de uma Choperia ou comercialização de Batidas.
§ 4º A exclusividade de bebidas mencionada no § 1º abrange a comercialização de cerveja, água, sucos e refrigerantes.
Art. 17. Fica terminantemente proibido o uso de espaços para publicidade sem a devida autorização expressa da Comissão Organizadora, salvo nos recintos e locais conveniados com terceiros.
Art. 18. A demonstração e distribuição promocional ou colocação de quaisquer outros meios de propaganda como faixas, cartazes, bandeiras, "banners", somente será permitida dentro dos limites da área locada pelo expositor.
Parágrafo único. Fora dos limites previstos no caput, a colocação de qualquer meio de propaganda somente será permitida mediante autorização por escrito da Comissão Organizadora da 44ª EXPOPEC.
Art. 19. É expressamente proibido pintar bancos, postes, mastros, paredes, cercas, árvores e outros bens imóveis dentro do recinto do Parque de Exposições.
Art. 20. A colocação de balões infláveis com gás hélio somente será permitida em áreas pré-determinadas e autorizada expressamente pela Comissão Organizadora da EXPOPEC, sendo que as empresas fornecedoras deste tipo de propaganda deverão, obedecer o seguinte:
I - As empresas deverão manter, por medida de segurança, no mínimo, um servidor, identificado e uniformizado para cada dois balões em atividade;
II - As empresas deverão manter uma base com todo material necessário para manutenção de seus produtos;
III - A Comissão Organizadora do Evento designará equipe de fiscalização para tais atividades.
Parágrafo único. A empresa que não cumprir as regras estipuladas neste Regulamento terá recolhido seu balão, acessórios e demais materiais, sem direito a qualquer tipo de indenização.
Art. 21. A instalação, decolagem e pouso de balões tripuláveis e helicópteros somente será permitida com a autorização prévia fornecida pela Comissão Organizadora da 44ª EXPOPEC e desde que autorizada pelo Serviço Regional de Proteção ao Vôo - SRPV.
CAPÍTULO IV
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 22. São proibidas, durante a 44ª EXPOPEC, as seguintes atividades:
I - Demonstrações de máquinas e motores que produzam danos ao terreno ou ruídos excessivos, bem como ofereçam perigo ao público, exceto em locais determinados pela Comissão Organizadora da 44ª EXPOPEC;
II - Entrada ou saída de qualquer equipamento do Parque, sem a devida autorização do Setor de Fiscalização do Parque de Exposições JK;
III - Prática de todo e qualquer tipo de jogo de azar, como bingos, cartas, roleta, carteado e similares;
IV - Realização de coleta e venda de rifas não oficializadas ou não autorizadas pela Comissão Organizadora da EXPOPEC;
V - Instalação e exploração de quaisquer jogos mecânicos ou eletrônicos, excetuada a área destinada para montagem do Parque de Diversões;
VI - Exibição ou uso de elementos que poderão afetar a segurança de pessoas, tais como balões inflados com hidrogênio, botijões ou cilindros de gás e armas de fogo, sem autorização expressa da Comissão Organizadora da EXPOPEC;
VII - Colocação de cabos elétricos que não estejam dentro das normas de segurança;
VIII - Distribuição ou porte de faixas, cartazes, placas ou panfletos não autorizados pela Comissão Organizadora;
IX - Circulação de animais montados pelas ruas do Parque de Exposições onde houver trânsito de público, devendo os animais circularem pelos locais e horários apropriados;
X - Manutenção e/ou utilização de substâncias inflamáveis e corrosivas no recinto do Parque de Exposições sem a devida autorização da Comissão Organizadora;
XI - Venda de qualquer mercadoria fora dos locais determinados pela Comissão Organizadora;
XII - Montagem de estandes, bem como colocação de trailers, carrocinhas, carrinhos, barracas e similares, fora dos locais determinados, ressalvada autorização especial e expressa da Comissão Organizadora;
XIII - Funcionamento de bares, restaurantes e estandes, após as 04h no período de realização do Evento.
XIV - O uso de equipamentos de som ou realização de shows ao vivo durante as apresentações dos shows no palco principal.
XV - Cobrar dos frequentadores do evento pela utilização das mesas a serem instaladas na Praça de Alimentação.
XVI - Cobrar dos frequentadores do evento para ingresso em qualquer área do Parque de Exposições, excetuada a área destinada para montagem do Camarote/Boate.
XVII - Fornecer cervejas, água, sucos ou refrigerantes à população, mesmo que de maneira gratuita, de marcas diferentes daquelas comercializadas pela Organização do Evento;
XVIII - Comercializar chopes ou batidas em áreas diversas daquelas especificadas no Edital para esta comercialização, excetuadas aquelas de produção artesanal com estandes a serem montados junto à FEPONTAL.
XIX - Oferecimento, fornecimento ou venda de bebida alcoólica, tabaco, sob qualquer forma, ou substância que possa causar dependência física ou psíquica, a criança ou adolescente.
XX - Oferecimento, fornecimento ou venda de bebidas alcoólicas ou produtos em garrafas, copos ou recipientes de vidro.
XXI - A comercialização de produtos por ambulantes em caixas de isopor ou equivalentes.
§ 1º Os shows ao vivo poderão ser contratados e/ou realizados em qualquer área do evento desde que sua duração não ultrapasse o início do show a ser realizado no palco principal.
§ 2º Após o término do show do palco principal os expositores, permissionários ou conveniados, somente poderão entreter seus clientes com sonorização mecânica;
§ 3º A vedação contida no parágrafo anterior não se aplica para a área destinada para montagem e funcionamento do Camarote/Boate.
§ 4º Não se aplica a regra do inciso XVII aos expositores dos estandes permanentes que poderão servir a seus clientes cervejas, sucos, refrigerantes e água de marcas diversas daquelas que serão comercializadas no evento, desde que:
I - Não haja cobrança pela consumação do produto;
II - A sua consumação seja limitada à área previamente arrematada;
III - Seja proibida a circulação de seus clientes no Parque de Exposições, portando produtos contendo propaganda de marcas diversas daquelas comercializadas pela organização do evento.
§ 5º Não se incluem na vedação contida no inciso XVIII os drinks conhecidos como caipirinha e caipivodka, desde que tradicionais.
§ 6º O descumprimento deste regulamento poderá acarretar a apreensão de todo material utilizado, sem prejuízo do pagamento da multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago pela utilização da área.
§ 7º As vedações contidas neste artigo se aplicam a todos os expositores, permissionários ou conveniados do Evento.
Art. 23. Durante a realização da 44ª EXPOPEC, não será permitido o ingresso nas dependências do Parque de Exposições de pessoas portando:
I - Copos térmicos de qualquer material ou natureza;
II - Garrafas ou copos de vidro;
III - Bebidas alcoólicas em qualquer recipiente;
IV - Materiais perfuro cortantes.
V - Armas de fogo.
Art. 24. O ingresso de menores de 18 (dezoito) anos nas dependências do Parque de Exposições observará aos seguintes critérios:
I - Criança menor do que 12 (doze) anos, somente poderá ingressar no Parque acompanhado de seus pais ou responsáveis legais;
II - Adolescente de 12 (doze) a 16 (dezesseis) anos, somente poderá ingressar no Parque acompanhado de seus pais ou responsáveis legais ou mediante acompanhamento com autorização expressa;
III - Adolescente maior do que 16 (dezesseis) anos, poderá ingressar nas dependências do Parque desacompanhado, desde que esteja portando seu documento de identidade.
Parágrafo único. A autorização mencionada no inciso II há de ser preenchida pelos pais do menor ou por seus responsáveis legais, conforme modelo anexo a este Regulamento e deverá ser apresentado por seu portador sempre que solicitado, sob pena de sujeitar-se às medidas elencadas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO V
PROCEDIMENTOS LEGAIS
Art. 25. Os expositores deverão verificar junto às unidades de fiscalização das Receitas Federal, Estadual e Municipal os procedimentos que deverão ser utilizados para o transporte e venda de mercadorias nos estandes da exposição, ficando a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Agropecuária isenta de qualquer responsabilidade decorrente da não observância das exigências legais relativas a IPI, ICMS, ISSQN, Licença de Localização, Fiscalização, Vigilância Sanitária e de Prevenção contra incêndio.
CAPÍTULO VI
CREDENCIAMENTO PRÉ-FEIRA
Art. 26. As empresas ou pessoas físicas prestadoras de serviços ou montadoras de estandes deverão se credenciar previamente junto à Administração da EXPOPEC, mediante apresentação da cópia da guia de arrecadação municipal quitada e da assinatura do contrato, do espaço adquirido;
Art. 27. Serão retiradas as credenciais de veículos abordados em locais não autorizados ou após o horário de abastecimento, no interior do Parque de Exposições.
CAPÍTULO VII
MONTAGEM DA ESTRUTURA
Art. 28. Os expositores deverão dar conhecimento das normas específicas deste regulamento às montadoras de estandes contratadas e/ou pessoas credenciadas para neles executar qualquer serviço.
Art. 29. A partir do dia 01 de setembro, os expositores poderão iniciar a instalação, reforma e serviços de manutenção dos estandes e das áreas adquiridas, no horário das 8:00 às 17:30 horas.
Parágrafo único. Somente será permitida a entrada dos expositores para montar seus estandes após comprovar o pagamento do valor da área locada e da assinatura do contrato.
Art. 30. Durante o período de montagem dos estandes será permitido o acesso de veículos ao interior do Parque de Exposições para carga e descarga de materiais e mercadorias, devendo os motoristas ficarem atentos para não obstruir o fluxo de trânsito.
Art. 31. Nenhuma modificação nas construções ou benfeitorias porventura existentes na área de cada expositor poderá ser feita sem a prévia autorização formal da Comissão Organizadora.
Art. 32. A locação de linha direta de telefone para o estande deverá ser solicitada diretamente às empresas prestadoras de tais serviços pelo próprio expositor.
Parágrafo único. Quaisquer informações adicionais poderão ser obtidas junto à Administração do Parque de Exposições ou junto à Comissão Organizadora.
Art. 33. As despesas de montagem e desmontagem dos estandes e mostruários serão custeadas pelo expositor.
Art. 34. É expressamente proibido fazer depósito de materiais, ferramentas, caixas ou produtos nas vias de circulação. Todas as operações devem ser realizadas dentro dos limites dos estandes.
Art. 35. As construções deverão respeitar o limite de suas divisas com os demais lotes.
Art. 36. O deságue pluvial dos telhados deve ser construído de forma que não prejudique os estandes vizinhos.
Art. 37. A montagem irregular de estande, com medidas incorretas ou fora do local especificado no instrumento que autorizou uso do espaço ou área, obrigará o expositor a desmontá-lo e remontá-lo na forma regular, sem direito à cobertura de despesas ou indenização.
Art. 38. Os estandes deverão oferecer condições de entrada para os deficientes físicos.
CAPÍTULO VIII
ENERGIA ELÉTRICA
Art. 39. O expositor terá direito à energia elétrica.
Art. 40. Não será permitido qualquer tipo de instalação elétrica improvisada.
CAPÍTULO IX
LIMPEZA
Art. 41. A Coordenação do Evento é responsável pela limpeza da área de uso comum e recolhimento do lixo do Parque durante o período de realização da EXPOPEC.
Art. 42. A limpeza dos estandes e seus
acessórios ficarão a cargo dos expositores e comerciantes, nos períodos de
montagem, exposição e desmontagem.
Art. 43. O lixo dos estandes deverá ser acondicionado em sacos plásticos e colocado nas lixeiras públicas para ser recolhido diariamente.
Art. 44. Os resíduos de lixo deverão ser acondicionados em sacos de plástico para facilitar a coleta.
CAPÍTULO X
SEGURANÇA
Art. 45. Cabe à Comissão Organizadora providenciar policiamento ostensivo e de segurança com o objetivo de preservar o patrimônio público e garantir a ordem e a segurança no Parque de Exposições, durante vinte e quatro horas do dia, no período do evento EXPOPEC.
§ 1º Os expositores e comerciantes são responsáveis pelo zelo de seus animais, mercadorias, produtos e pertences existentes nos estandes, isentando-se a Prefeitura Municipal de Ituiutaba e a Comissão Organizadora da 44ª EXPOPEC, de qualquer responsabilidade sobre os mesmos.
§ 2º Os expositores e comerciantes poderão contratar pessoas ou empresas devidamente habilitadas, para prover a segurança e vigilância de seus estandes e pontos de comércio, podendo prestar serviço durante a montagem e desmontagem dos estandes, bem como durante a realização da Feira, ficando a Prefeitura Municipal e a Comissão Organizadora, isentos de qualquer responsabilidade civil, criminal ou trabalhista relativa à prestação de serviço de tais pessoas ou empresas.
CAPÍTULO XI
PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Art. 46. O expositor deverá manter no interior de seu estande, extintores de incêndio em perfeitas condições de funcionamento, em quantidade e com carga compatível aos produtos que expõe e com os materiais utilizados na montagem do estande, obedecendo à legislação específica.
CAPÍTULO XII
DESMONTAGEM DE ESTANDES
Art. 47. Os expositores de animais terão preferência na retirada dos mesmos durante a segunda-feira após o término da EXPOPEC.
Art. 48. Somente será liberada a saída do expositor pelo Portão 04 e a partir do encerramento da EXPOPEC.
Art. 49. O expositor deverá remover todo material que sobrar quando da montagem e desmontagem do estande, entregando o lote nas mesmas condições em que recebeu inclusive com referência a limpeza.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50. Qualquer assunto, atividade ou caso omisso e não previsto neste regulamento, será resolvido pela Comissão Organizadora, observados os princípios legais e administrativos em vigência.
Prefeitura de Ituiutaba, 31 de agosto de 2022.