LEI PAULO GUSTAVO
A Lei Paulo
Gustavo, Lei Complementar 195/2022 - de 8 de julho de 2022, dispõe sobre ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos
efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19.
O Município
de Ituiutaba, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo,
executará as ações em todas as modalidades de repasse aos agentes e espaços
culturais do Município, previstas na referida Lei Complementar. O Plano de Ação
do Município foi construído a partir de escutas públicas realizadas (resultado
da pesquisa pública dez/2023 está disponível aqui), buscando
ampliar e aprofundar ao máximo a potencialidade de distribuição dos recursos de
maneira amplamente democrática e participativa no espírito do parágrafo único
do artigo primeiro da Lei Complementar
195/2022, propiciando os dispositivos necessários para garantir a produção
artístico-cultural no Município.
O Município
de Ituiutaba receberá o valor de R$ 902.688,00 (novecentos e dois mil
seiscentos e oitenta e oito reais) para aplicação nas ações programadas para o
setor cultural.
Para obter
informações e esclarecer dúvidas, favor enviar e-mail para lei.paulo.gustavo@ituiutaba.mg.gov.br
Editais Projetos Culturais de
Audiovisual e Demais Áreas
Formulário de Inscrição LPG - Ituiutaba-MG
Áudio Visual
Formulário de Inscrição LPG - Ituiutaba-MG
Legislações pertinentes:
·
Lei
Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 - Lei Paulo Gustavo
·
Decreto nº
11.525, de 11 de maio de 2023 - Regulamentação Federal da Lei Paulo Gustavo
·
Decreto 10.693,
de 07 de agosto de 2023 - Regulamentação Municipal da Lei Paulo Gustavo
·
Decreto nº
11.453, de 23 de março de 2023 - Fomento à Cultura
·
Portaria 422,
de 11 de julho de 2023 - Criação do Grupo de Trabalho Lei Paulo Gustavo
·
Instrução Normativa
nº 01, de 10 de abril de 2023 - Ministério da Cultura
·
Instrução Normativa
Minc nº 05, de 23 de agosto de 2023
·
Instrução Normativa
Minc nº 06, de 23 de agosto de 2023